CONCEITOS DE DESASTRES, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
DENTRO DO CONTEXTO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

 

Desastre: É o resultado de eventos adversos, naturais, tecnológicos ou de origem antrópica, sobre um cenário vulnerável exposto a amaça, causando danos hunanos, materiais e consequentes prejuizos econômicos e sociais.

Situação de emergência: é a situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente federativo atingido.

Estado de calamidade pública: é a situação anormal, provocada por desastre, causando danos e prejuizos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente federativo atingido.



SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA (SE)

REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO:

- Exige a existência de desastre de :

- Nível I (em que há somente danos humanos consideráveis e que a situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local ou complementados com o aporte de recursos estaduais e federais). EX: desastres biológicos, tais como doenças infecciosas virais (dengue, febre amarela,etc).

- Nível II (em que há danos e prejuizos os quais são suportáveis e superáveis pelos governos locais e a situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local ou complementados com o aporte de recursos estaduais e federais). Exige ocorrência de dano humano + dano material ou ambiental.
Ex: inundação, alagamento, deslizamento, seca, estiagem, etc.



ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA (ECP)

REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO:

- Exige a existência de desastres de nível III, em que tenham ocorrido, ao mesmo tempo, as seguintes situações:

1) Óbitos;
2) isolamento de população;
3) interrupção de serviços essenciais;
4) interdição ou destruição de unidades habitacionais;
5) danificação ou destruição de instalações públicas prestadoras de serviços essenciais ; e
6) danificação ou destruição de obras de infraestutura pública.

Tanto na Situação de Emergência quanto no Estado de Calamidade Pública, o lançamento de informações sobre o desastre é feito pelo ente público decretante (normalmente municípios) no Sistema integrado de Informações de Desastres (S2ID) do Ministério da Integração Nacional. E a homologação e o reconhecimento ( Estado e pela União, respectivamente) são feitos somente se estiverem DENTRO DO CONTEXTO DE PROTEÇÂO E DEFESA CIVIL.