Modelo Criação Mapas
23 de Dezembro de 2021
Nesta quarta-feira (29/9), o Gabinete Militar do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, lançou o Plano de Emergência Pluviométrica 2021/2022, como uma das medidas de enfrentamento ao período chuvoso.
Dispõe sobre os critérios e procedimento para aprovação do plano de Ação de Emergência (PAE) pelo Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (GMG/CEDEC-MG).
Dispõe sobre a organização do Gabinete Militar do Governador
Estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal.
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres.
Dispõe sobre a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, CEDEC, e o Fundo Especial para Calamidade Pública, FUNECAP.
Dispõe sobre a utilização das aeronaves do Estado de Minas Gerais.
Altera o Decreto nº 44.452, de 29 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a prestação de serviços militares para segurança dos ex-governadores e vice-governadores do Estado pelo Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais.
Dispõe sobre a administração da frota de veículos pertencente à administração pública direta, autarquias, funcadações e empresas estatais dependentes que recebem recursos do tesouro estadual.
Dispõe sobre a emissão de carteira funcional para os agentes públicos que especifica e dá outras providências.
Institui a política estadual de prevenção e combate a desastres decorrentes de chuvas intensas e dá outras providências.
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas; e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 12.608, de 2012).
Regulamenta a estrutura orgânica, a competência e a composição das Unidades Regionais de Defesa Civil, previstas no § 3º do art. 56 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019
Dispõe sobre a gestão da frota de veículos oficiais pertencente à administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e dá outras providências.
Dá nova redação aos incisos II e IV do artigo 5º do Decreto nº 23.658, de 4 de julho de 1984, que instituiu, no Estado de Minas Gerais, a Medalha de Mérito de Defesa Civil.
Estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos e dá outras providências.